O suplemento ao Diário incluirá:
- a)Os textos dos projectos e propostas de decreto legislativo regional, de resolução e de moção;
- b)Os textos finais de decretos legislativos regionais, resoluções e moções aprovadas;
- c)Os relatórios das comissões, acompanhados dos textos das propostas de alteração ou de textos de substituição, bem como as informações acerca dos seus trabalhos;
- d)O Programa do Governo;
- e)As perguntas formuladas por escrito e os pedidos de informação ao Governo Regional, bem como as respectivas respostas;
- f)Os textos das petições que hajam de ser publicadas nos termos do Regimento;
- g)Quaisquer outros documentos não lidos na reunião plenária que o Presidente da Assembleia entenda mandar publicar.