O parecer aprovado pela Assembleia toma a forma de resolução assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada, no prazo de três dias, ao Presidente da Assembleia da República, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.
O parecer aprovado pela Assembleia toma a forma de resolução assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada, no prazo de três dias, ao Presidente da Assembleia da República, sem prejuízo de ulterior publicação no Diário.