- 1 -Encerrado o debate, proceder-se-á, na mesma reunião e após intervalo de meia hora se solicitado por qualquer grupo parlamentar ou partido, à votação da moção de confiança.
- 2 -A moção de confiança pode ser retirada no todo ou em parte pelo Governo Regional, até ao fim do debate.
- 3 -Não haverá lugar a declarações de voto.
Artigo 204.º — Votação da moção de confiança
Vigente desde: 12/01/2000