- 1 -O debate iniciar-se-á no 8.º dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não poderá exceder três dias e será deliberado e organizado pela Conferência.
- 2 -O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior, respectivamente, a uma hora e meia hora.
- 3 -O Presidente do Governo tem direito a intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, por período de uma hora e meia hora, respectivamente.
- 4 -Durante os dias de reunião destinados ao debate, os tempos de intervenção serão os mesmos que os definidos para o debate da moção de confiança.
Artigo 206.º — Debate
Vigente desde: 12/01/2000