- 1 -Os projectos ou propostas de resolução de referendo regional não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão seguinte, salvo o termo da Legislatura.
- 2 -Os projectos ou propostas de resolução rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia.
Artigo 240.º — Renovação da iniciativa
Vigente desde: 12/01/2000