- 1 -O agendamento do debate é feito em sede de Conferência.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência com base nas regras do processo legislativo comum.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do projecto de proposta de resolução sobre o referendo.
Artigo 242.º — Debate e votação
Vigente desde: 12/01/2000