- 1 -A comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá à redacção final do texto, nos termos do artigo 167.º
- 2 -O Regimento será publicado do Diário da Região e da República.
Artigo 247.º — Redacção final, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 12/01/2000