Compete à Comissão:
- a)Relatar e dar parecer sobre a verificação de poderes dos deputados;
- b)Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do artigo 10.º;
- c)Emitir parecer sobre a perda de mandato, nos termos do artigo 8.º;
- d)Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato;
- e)Proceder a inquérito a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer deputado, a pedido deste e mediante determinação do Presidente da Assembleia.