Compete às comissões especializadas permanentes:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os projectos e as propostas de lei, propostas de alteração e quaisquer outros diplomas submetidos à Assembleia;
- b)Votar na especialidade os textos aprovados no Plenário, nos termos e nos limites regimentais;
- c)Acompanhar e apreciar nos termos da Constituição e do Estatuto a participação da Região no processo de construção europeia;
- d)Solicitar a participação dos membros do Governo Regional nos seus trabalhos, devendo estes comparecer quando tal seja requerido;
- e)Solicitar os depoimentos de quaisquer associações, instituições ou cidadãos, os quais poderão ser prestados por escrito, se os mesmos não residirem na Região;
- f)Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
- g)Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia, quando esta o julgue conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo Regional e da administração pública regional;
- h)Verificar o cumprimento pelo Governo Regional e pela administração pública regional das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
- i)Pronunciar-se sobre questões da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região, por iniciativa dos deputados regionais ou por solicitação daqueles órgãos;
- j)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam submetidas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto da Região;
- l)Em geral, pronunciar-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo Presidente.