- 1 -Nas reuniões das comissões poderá participar, sem voto, um dos deputados autores do projecto de lei ou resolução em estudo.
- 2 -Qualquer outro deputado poderá assistir ou participar, sem voto, às reuniões.
- 3 -Qualquer deputado pode enviar às comissões observações escritas sobre a matéria da sua competência.
Artigo 114.º — Colaboração ou presença de outros deputados
Vigente desde: 28/04/1993