- 1 -Haverá um único debate na generalidade sobre os projectos e texto global de substituição, se mais de um projecto ou texto global de substituição tiverem sido apresentados.
- 2 -A discussão e a votação na especialidade far-se-ão sempre em Plenário, com base no projecto ou texto para tal escolhido pela Assembleia, sem prejuízo do direito de formulação de proposta de alteração.
Artigo 170.º — Discussão e votação
Vigente desde: 28/04/1993