- 1 -O debate na generalidade das proposta tem a duração máxima de três dias, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao encerramento.
- 2 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo Regional.
- 3 -Antes do encerramento do debate usarão da palavra todos os partidos, sendo o tempo distribuído e atribuído na proporção de dois minutos por cada deputado, com o mínimo de cinco minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e de dez minutos para cada um dos grupos parlamentares.
- 4 -O debate na generalidade segue os termos regimentalmente previstos para o Programa do Governo.
Artigo 182.º — Debate na generalidade
Vigente desde: 28/04/1993