- 1 -Por iniciativa dos grupos parlamanteres, pode a Assembleia votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu Programa ou assunto relevante de interesse regional.
- 2 -Aplica-se às moções de censura o n.º 2 do artigo 193.º
Artigo 197.º — Iniciativa
Vigente desde: 28/04/1993