- 1 -O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região, e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de deputados por motivo relevante, são regulados pelo Estatuto da Região.
Artigo 2.º — Início e termo do mandato
Vigente desde: 28/04/1993