- 1 -O debate será aberto com as intervenções de um ou mais representantes do grupo parlamentar interpelante e membros do Governo Regional por período não superior a uma hora por cada parte.
- 2 -O debate não poderá exceder três reuniões plenárias e nelas terão o direito de intervir deputados de todos os partidos e membros do Governo Regional, nos termos previstos para a discussão da moção de confiança.
- 3 -O debate termina com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e do Presidente ou membro do Governo Regional que o encerra, não podendo nenhuma das intervenções exceder trinta minutos.
Artigo 205.º — Debate
Vigente desde: 28/04/1993