A resolução de impugnação da constitucionalidade ou legalidade é assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada, no prazo de três dias, ao Tribunal Constitucional.
A resolução de impugnação da constitucionalidade ou legalidade é assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada, no prazo de três dias, ao Tribunal Constitucional.