Compete às comissões especializadas permanentes:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os projectos e as propostas de lei, propostas de alteração e quaisquer outros diplomas submetidos à Assembleia;
- b)Votar na especialidade os textos aprovados no Plenário, nos termos e nos limites regimentais;
- c)Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
- d)Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia, quando esta o julgue conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo Regional e da Administração Pública Regional;
- e)Verificar o cumprimento pelo Governo Regional e pela Administração Pública Regional das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
- f)Pronunicar-se sobre questões da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região, por iniciativa dos deputados regionais ou por solicitação daqueles órgãos;
- g)Em geral, pronunciar-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo presidente.