- 1 -Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, os 15 deputados indicados por todos os partidos, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º
- 2 -Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia.
- 3 -Aplicam-se à Comissão Permanente as normas dos artigos 41.º e 42.º
Artigo 51.º — Composição
Vigente desde: 28/04/1993