- 1 -Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeito de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos, participando e intervindo nas sessões plenárias.
- 2 -O Governo Regional pode tomar a iniciativa de promover um debate parlamentar sobre assunto de relevante interesse regional.
- 3 -A Assembleia poderá fixar ordem do dia exclusivamente destinada a os membros do Governo Regional responderem às perguntas e aos pedidos de esclarecimento dos deputados, nos termos da alínea e) do artigo 16.º e dos artigos 200.º e seguintes do Regimento.
- 4 -O dia e hora das reuniões previstas no número anterior serão fixados por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Presidente do Governo.
Artigo 74.º — Presença do Governo
Vigente desde: 28/04/1993