- 1 -Sempre que um deputado ou membros do Governo entender que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 102.º — Reacção contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 18/11/1989