- 1 -São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
- 2 -Admitido o requerimento nos termos da alínea d) do artigo 39.º, é imediatamente votado, sem discussão.
- 3 -Não há justificação nem discussão de perguntas dirigidas à Mesa.
Artigo 105.º — Requerimentos e perguntas
Vigente desde: 18/11/1989