- 1 -O Presidente põe o relatório à discussão e votação do Plenário.
- 2 -Aprovado o relatório, o Presidente solicita a um dos secretários a leitura, pela ordem fixada no artigo 3.º, n.º 2, dos nomes dos deputados eleitos cujos poderes foram verificados.
Artigo 14.º — Discussão e votação do relatório
Vigente desde: 18/11/1989