- 1 -Quando deliberado iniciar-se o processo de alteração do Estatuto, o Presidente anuncia que o mesmo está aberto e que podem ser apresentadas antepropostas durante o prazo de 60 dias a contar daquela deliberação.
- 2 -Findo aquele prazo, não pode ser recebida nenhuma outra anteproposta.
Artigo 168.º — Aviso da abertura do processo
Vigente desde: 18/11/1989