- 1 -A apresentação do Programa do Governo é feita pelo Presidente do Governo Regional.
- 2 -Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento sobre a matéria da declaração de apresentação, por deputados dos grupos e representações parlamentares.
Artigo 180.º — Apresentação do Programa
Vigente desde: 18/11/1989