- 1 -As comissões enviam à Comissão de Finanças e Planeamento, até oito dias antes do termo do prazo que a esta tenha sido fixado para emissão de parecer, relatório e parecer fundamentado sobre as propostas, nas áreas da respectiva competência, cabendo à Comissão de Organização e Legislação pronunciar-se sobre o enquadramento legal.
- 2 -A Comissão de Finanças e Planeamento elabora o parecer final sobre as propostas, anexando os pareceres recebidos das outras comissões.
Artigo 185.º — Exame pelas comissões
Vigente desde: 18/11/1989