- 1 -Um mínimo de cinco deputados podem provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política geral.
- 2 -O debate referido no número anterior inicia-se na primeira reunião plenária posterior ao período de oito dias contados desde a apresentação da interpelação ao Presidente da Assembleia.
Artigo 210.º — Interpelação ao Governo
Vigente desde: 18/11/1989