- 1 -Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.
- 2 -A Comissão de Organização e Legislação é ouvida sempre que a Mesa julgue necessário.
- 3 -As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.
Artigo 217.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 18/11/1989