- 1 -Os poderes dos deputados chamados para preenchimento das vagas ocorridas na Assembleia são verificados pelo Plenário, mediante parecer prévio da Comissão de Organização e Legislação.
- 2 -O deputado cujo mandato for impugnado tem o direito de se defender perante o Plenário, o qual decide sobre a sua legitimidade, por escrutínio secreto.
Artigo 29.º — Verificação de poderes dos deputados substitutos
Vigente desde: 18/11/1989