Compete à Comissão de Política Geral:
- a)Tomar conhecimento da condução da política da Região pelo Governo Regional;
- b)Pronunciar-se, a pedido do Presidente da Assembleia, sobre as relações da Assembleia Legislativa Regional com os órgãos de soberania ou quaisquer outras entidades;
- c)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional, nomeadamente quando à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Administração regional e autárquica;
Função pública;
Ambiente;
Turismo;
Cooperativismo;
Ordem pública e protecção civil;
- d)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.