Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional, nomeadamente quanto à execução material do Plano, nas seguintes áreas:
Saúde;
Segurança social;
Habitação;
Urbanismo;
Obras públicas;
Comunicação social;
- b)Dar parecer sobre os projectos e propostas de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.