- 1 -A Assembleia Regional tem sede na cidade da Horta e os seus serviços instalados em edifício próprio.
- 2 -Nas restantes ilhas da Região existirão instalações apropriadas onde funcionam as delegações da Assembleia.
- 3 -Os trabalhos da Assembleia decorrem na sua sede, podendo decorrer nas suas delegações ou noutro local, quando assim for decidido pelo Plenário, ou pelas comissões, no que respeita a cada uma delas.
Artigo 71.º — Sede da Assembleia
Vigente desde: 18/11/1989