As reuniões do Plenário e das comissões não podem ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.
Artigo 76.º — Convocação para os meses de Julho e Agosto
Vigente desde: 18/11/1989
As reuniões do Plenário e das comissões não podem ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.