Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei referente ao acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira
Ao rendimento mínimo garantido na Região Autónoma da Madeira é acrescida uma percentagem de 2%.
O presente diploma entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.