Os GPA desenvolvem as acções necessárias às suas finalidades, designadamente o intercâmbio geral de informações, podendo, nomeadamente:
- a)Elaborar, promover e difundir estudos sobre quaisquer aspectos das relações com as regiões a que digam respeito;
- b)Estudar e divulgar a experiência de funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
- c)Criar mecanismos de permuta de informação e consulta mútua;
- d)Realizar reuniões com grupos afins de outros parlamentos;
- e)Convidar a participar nas suas reuniões representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição considerem relevante para a prossecução dos seus fins próprios;
- f)Relacionar-se com outras entidades que visem a aproximação com as regiões e os povos a que digam respeito, apoiando iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.