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- 3 -Os decretos legislativos regionais versam sobre as matérias da competência das Regiões Autónomas, definidas nos respectivos estatutos político-administrativos.
- 4 -Os decretos legislativos regionais não podem dispor contra a Constituição nem contra as leis e os decretos-leis da competência exclusiva da Assembleia da República e do Governo.
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Artigo 115.º — [...]
Vigente desde: 27/09/1994