- 1 -No caso de a Assembleia da República rejeitar a proposta ou lhe introduzir alterações, é marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco deputados, uma reunião plenária para apreciação e emissão de parecer.
- 2 -No início da reunião plenária referida no número anterior, o Presidente apresenta à Assembleia os textos recebidos da Assembleia da República.
- 3 -Concluída a apresentação referida no número anterior, cada grupo ou representação parlamentar tem direito ao uso da palavra, por período não superior a quinze minutos, deliberando de seguida a Assembleia sobre se o assunto deve baixar à comissão especial referida no n.º 2 do artigo 149.º ou se se inicia o debate.
- 4 -Sendo deliberado que o assunto baixe à comissão, a Assembleia indica o prazo em que a comissão se deve pronunciar, podendo também marcar a data da reunião plenária destinada ao início da discussão.
Artigo 152.º — Apreciação da rejeição
Vigente desde: 26/11/2003