O Presidente da Assembleia envia ao autor ou ao primeiro signatário da petição o relatório da comissão, dando-lhe conhecimento das diligências subsequentes que eventualmente tenham sido adoptadas.
O Presidente da Assembleia envia ao autor ou ao primeiro signatário da petição o relatório da comissão, dando-lhe conhecimento das diligências subsequentes que eventualmente tenham sido adoptadas.