- 1 -Recebida qualquer outra consulta, nos termos do Estatuto Político-Administrativo, o Plenário delibera, no prazo de 20 dias, após prévio parecer da comissão competente em função da matéria.
- 2 -O prazo referido no número anterior é, no caso de urgência, reduzido a metade.
- 3 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 132.º
- 4 -No caso de a deliberação do Plenário não poder ser tomada em tempo útil, a comissão competente exerce tais poderes, por solicitação do Presidente da Assembleia e ao abrigo do disposto no Estatuto Político-Administrativo, providenciando para que aos grupos ou representações parlamentares que não tenham assento na comissão seja garantido o direito de se fazerem representar.
Artigo 195.º — Outras consultas
Vigente desde: 26/11/2003