- 1 -O relatório de verificação dos poderes dos deputados, elaborado nos termos do artigo 8.º, é apresentado, discutido e votado pela Assembleia.
- 2 -Aprovado o relatório, os deputados prestam juramento, nos termos do número seguinte, e o Presidente declara constituída a Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
- 3 -O juramento consta dos seguintes termos: «Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.»
Artigo 4.º — Constituição da Assembleia
Vigente desde: 26/11/2003