A faculdade conferida pelo artigo 13.º do mesmo diploma pode, nas Regiões Autónomas, ser exercida em relação às sedes da Assembleia Legislativa, da Presidência e das secretarias do Governo Regional.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.