- 1 -Entende-se por tarifa de formação o preço do transporte de passageiro, bagagem e mercadoria e as condições em que se aplica, bem como o preço e condições referentes aos serviços de agência e outros serviços auxiliares.
- 2 -A tarifa de formação será fixada anualmente por portaria do Governo da República e equipara-se ao valor da tarifa de estudante.
Artigo 3.º — Tarifa de formação
Vigente desde: 20/08/1999