É a seguinte a redacção do artigo 285.º:
Artigo 285.º
Iniciativa da revisão
- 1 -...
- 2 -A iniciativa pode também competir às Assembleias Legislativas quando se tratar de revisão ordinária.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 2 -A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda aos cinco deputados eleitos pela Região à Assembleia da República que assumam a iniciativa de revisão constitucional, nos termos propostos na presente resolução.
A presente resolução foi aprovada por unanimidade (votos a favor do CDS-PP, PS, UDP e PSD).
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 24 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.