Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, considera-se relevante somente o valor real da pensão de invalidez, não sendo computados os valores referentes a complementos e adicionais da pensão.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, considera-se relevante somente o valor real da pensão de invalidez, não sendo computados os valores referentes a complementos e adicionais da pensão.