Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, de 15 de Dezembro (resolve encarregar a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais de estudar a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades)