- 1 -Cada comissão dispõe de um livro de actas, com termos de abertura e de encerramento, rubricados pelo respectivo presidente.
- 2 -De cada reunião das comissões é lavrada uma acta, da qual devem constar a indicação das presenças e das faltas, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações, seguindo-se-lhes a rubrica de todos os presentes à reunião.
- 3 -O livro de actas pode ser consultado, a todo o tempo, por qualquer deputado.
Artigo 123.º — Registo dos trabalhos das comissões
Vigente desde: 10/02/1993