- 1 -Se o debate se efectuar nos termos do artigo 107.º, acaba quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado pela maioria dos deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
- 2 -O Presidente declara encerrado o debate e anuncia imediatamente que vai proceder-se à votação relativa à matéria discutida.
Artigo 146.º — Termo do debate
Vigente desde: 10/02/1993