Até ao anúncio da votação podem cinco deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado.
Artigo 148.º — Requerimento de baixa à comissão
Vigente desde: 10/02/1993
Até ao anúncio da votação podem cinco deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado.