Se a Assembleia nada determinar, o processo de urgência tem a tramitação seguinte:
- a)O prazo para exame em comissão é de cinco dias;
- b)O número de intervenções e de duração do uso da palavra pelos deputados e pelo Governo é organizado pela Conferência nos termos do artigo 145.º;
- c)As propostas de alteração devem ser apresentadas até ao início da discussão na especialidade;
- d)Não haverá discussão na especialidade sobre os artigos relativamente aos quais não tenha havido propostas de alteração;
- e)O prazo para a redacção final será de dois dias.