- 1 -Quando deliberado, iniciar-se o processo de alteração ao Estatuto, o Presidente anuncia que o mesmo está aberto e que podem ser apresentadas antrepropostas durante o prazo de 20 dias a contar daquela deliberação.
- 2 -Findo aquele prazo, não pode ser recebida nenhuma outra anteproposta.
Artigo 165.º — Aviso de abertura do processo
Vigente desde: 10/02/1993