- 1 -A discussão das antepropostas e da proposta de substituição eventualmente apresentada só pode ter início decorridos 10 dias após a distribuição em folhas avulsas pelos deputados dos trabalhos da comissão.
- 2 -Durante a discussão na generalidade, o tempo de uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo não poderá exceder trinta minutos da primeira vez, vinte minutos da segunda e dez minutos nas restantes, mas o autor ou o conjunto de autores de cada anteproposta ou da proposta de substituição pode usar da palavra por uma hora a primeira vez.
- 3 -Durante a discussão na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de vinte minutos a primeira vez, de dez minutos a segunda e de cinco nas seguintes.
- 4 -Na Conferência poderá, porém, decidir-se que se sigam as normas fixadas nos termos do artigo 144.º
Artigo 167.º — Discussão das antepropostaas e da proposta
Vigente desde: 10/02/1993